TJRJ - 0854628-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0854628-24.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LEONOR DA COSTA BORGES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando o entendimento da Turma Recursal Fazendária, qual seja: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PISO SALARIAL NACIONAL.
PROFESSORES ESTADUAIS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.(0002188-24.2023.8.19.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Juiz(a) MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA - Julgamento: 04/02/2025 - CAPITAL 1 TURMA RECURSAL DOS JUI ESP FAZENDA PUB.) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO FIXADO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
RETIFICAÇÃO PARCIAL DO DECISUM.(0830231-66.2023.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO.
Juiz(a) LUCIANA SANTOS TEIXEIRA - Julgamento: 04/02/2025 - Segunda Turma Recursal Fazendária) Neste sentido, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento final até o trânsito em julgado da Ação Coletiva (PROC.
N°0228901-59.2018.8.19.0001) ou julgado o TEMA 1.218 pelo Supremo Tribunal Federal.
A fins técnicos será admitido a remessa dos autos ao arquivo sem baixa.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
23/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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