TJRJ - 0097218-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:22
Conclusão
-
02/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:11
Juntada de petição
-
13/06/2025 15:32
Conclusão
-
13/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 01:11
Documento
-
10/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:39
Juntada de documento
-
10/04/2025 15:26
Desentranhada a petição
-
10/04/2025 15:23
Juntada de documento
-
19/03/2025 14:02
Juntada de petição
-
19/03/2025 13:55
Juntada de petição
-
12/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:42
Documento
-
07/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:56
Juntada de documento
-
10/12/2024 19:10
Juntada de petição
-
09/12/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 02:17
Documento
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Fls. 77: Diligência de citação negativa.
Ao requerente. -
20/11/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 01:11
Documento
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Lastreado o pedido nas hipóteses pertinentes previstas na legislação civil, notadamente o desvio de finalidade/confusão patrimonial, nos termos dos arts. 133 e 134 do NCPC, RECEBO O INCIDENTE E SUSPENDO O PROCESSO, em conformidade com o que dispõe o artigo 134, § 3º do NCPC.
Cite-se a pessoa apontada para manifestar-se e requerer provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Caso a manifestação venha acompanhada por documentos de instrução, dê-se vista ao autor para manifestar-se em cinco dias.
Após - ou em caso de ausência de manifestação da pessoa jurídica - voltem os autos conclusos para decisão do incidente.
Anote-se a instauração do incidente no DRA. feito omandado int e coloque no prazo. -
23/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:17
Conclusão
-
21/10/2024 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:37
Juntada de petição
-
02/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 19:29
Juntada de petição
-
01/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:43
Apensamento
-
17/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:48
Juntada de documento
-
17/07/2024 12:43
Juntada de documento
-
17/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:14
Conclusão
-
16/07/2024 11:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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