TJRJ - 0805919-85.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0805919-85.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS SIQUEIRA FERREIRA MATA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Por verificar que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, bem como por ser a autora hipossuficiente processualmente para comprovar os fatos que embasam sua pretensão, havendo verossimilhança nas suas alegações, na forma do art. 6º, VIII do CDC, defiro a inversão do ônus da prova a fim de que o réu demonstre a regularidade do serviço prestado e/ou inexistência da falha alegada. 2.
Venha a prova documental suplementar no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 3.
Caso sejam juntados novos documentos, intime-se a parte contrária para falar sobre a prova documental superveniente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 436 do CPC. 4.
Ao final, nada mais sendo requerido, preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao grupo de sentenças.
RIO BONITO, 8 de julho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto -
08/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:24
em cooperação judiciária
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08/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:33
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NOGUEIRA BOARETO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/01/2024 13:31.
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02/01/2024 14:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/12/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 19:46
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 12:34
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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