TJRJ - 0803630-95.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 22:22
Baixa Definitiva
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18/08/2025 22:22
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ROSINEI CARNEIRO DAMASCENO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803630-95.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/03/2025 16:33:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSINEI CARNEIRO DAMASCENO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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09/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:27
Expedição de Informações.
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26/03/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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