TJRJ - 0803643-77.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/09/2025 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/09/2025 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de CAMILLA FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803643-77.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUISA MARQUES FLEIUSS RÉU: RAZOR TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, RAZOR DO BRASIL LTDA - ME Intimação sobre Despacho de ID. 214925715 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): LUISA MARQUES FLEIUSS(adv -CAMILLA FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS - OAB RJ238825).
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
06/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
06/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803643-77.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUISA MARQUES FLEIUSS RÉU: RAZOR TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, RAZOR DO BRASIL LTDA - ME Intimação sobre Despacho de id. 212919328 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): LUISA MARQUES FLEIUSS - CPF: *62.***.*95-46 (AUTOR) CAMILLA FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS - OAB RJ238825 - CPF: *44.***.*76-31 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
31/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:11
Expedição de Informações.
-
16/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
16/07/2025 12:43
Juntada de Ata da Audiência
-
10/07/2025 01:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 01:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/07/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
25/06/2025 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/08/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
24/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803643-77.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUISA MARQUES FLEIUSS RÉU: RAZOR TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, RAZOR DO BRASIL LTDA - ME Trata-se de ação de conhecimento, proposta pelo procedimento sumaríssimo, onde postula a parte autora em sede de antecipaçãode tutela, a condenação doréu na obrigação de estornar o valor pago por produto,no cartão de crédito.Alega que houve a compra de computador com a promessa de entrega em maio/2025mas diante da manifestação do réu adiando por várias vezesa entrega, canceloua compra.
Na forma do art. 300 do CPC,adocumentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, Aquestão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se a ACIJdesignada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto com condenação em custas.
Em caso de ausência da parte ré será decretada a revelia.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
23/06/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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