TJRJ - 0089738-25.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:11
Remessa
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15/09/2025 13:11
Redistribuição
-
20/08/2025 17:55
Trânsito em julgado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução entre as partes qualificadas nos autos.
Verifica-se que foi expedida intimação, por via postal, para que a parte autora promovesse o regular andamento do feito, no prazo 05 dias, sob pena de extinção.
Contudo, a parte permaneceu inerte, não cumprindo a determinação no prazo legal.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 170,00 (cento e setenta reais), com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, considerando o grau mínimo de complexidade da causa e o estágio em que se encontra.
Transitado em julgado, dê-se baixa e remetam-se ao DIPEA.
P.
I. -
13/06/2025 15:09
Conclusão
-
13/06/2025 15:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:32
Documento
-
16/04/2025 14:27
Expedição de documento
-
16/04/2025 13:00
Expedição de documento
-
07/04/2025 09:17
Conclusão
-
07/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:30
Conclusão
-
25/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:56
Juntada de petição
-
03/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:00
Juntada de petição
-
17/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:27
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:09
Juntada de documento
-
03/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:38
Conclusão
-
03/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:35
Juntada de documento
-
30/08/2024 08:55
Redistribuição
-
15/07/2024 16:06
Juntada de petição
-
25/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:48
Juntada de petição
-
19/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2023 21:53
Conclusão
-
10/09/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:49
Juntada de petição
-
22/05/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:38
Documento
-
08/05/2023 14:45
Expedição de documento
-
04/04/2023 16:21
Expedição de documento
-
12/12/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 22:59
Outras Decisões
-
01/12/2022 22:59
Conclusão
-
01/12/2022 22:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 21:04
Juntada de petição
-
14/09/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2022 09:52
Conclusão
-
11/09/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 22:44
Juntada de petição
-
06/07/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:41
Conclusão
-
04/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 17:20
Juntada de petição
-
19/04/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 13:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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