TJRJ - 0807212-79.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo:0807212-79.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS BERNARDO RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênioSisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE OEXEQUENTE,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, (sec) 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0807212-79.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS BERNARDO RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio 'online' de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado seráconsultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:04
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0807212-79.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS BERNARDO RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de agosto de 2025. -
08/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/08/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:34
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:33
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS BERNARDO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807212-79.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS BERNARDO RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 23:43
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 23:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 23:43
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 23:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:11
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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15/04/2025 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/02/2025 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
19/12/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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