TJRJ - 0805271-21.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 17:39
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:42
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA DIAS em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0805271-21.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/05/2025 13:42:34 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: INGRID DA SILVA DIAS RÉU: INOVATECH 2024 COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICO LTDA Trata-se de ação indenizatória movida por INGRID DA SILVA DIAS em face de INOVATECH 2024 COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICO LTDA.
Em sua última manifestação, a parte autora pugnou pela desistência do feito.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE, ao autor é facultada a desistência do processo a qualquer tempo, independentemente da apresentação de contestação pelo réu.
ISTO POSTO, acolho a desistência e, com fulcro no art. 485, VIII do CPC,JULGO EXTINTO O FEITOsem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
08/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:20
Extinto o processo por desistência
-
07/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:16
Outras Decisões
-
06/05/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016941-08.2009.8.19.0001
Bombril S/A - em Recuperacao Judicial
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2021 08:01
Processo nº 0841438-14.2024.8.19.0038
Sara Marcenal Carvalho
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 16:11
Processo nº 0038579-40.2022.8.19.0002
Geovany da Costa Barcelos
Municipio de Marica
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2022 00:00
Processo nº 0811302-13.2025.8.19.0066
Alex Alves da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jessica Cristina Oliveira Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 18:33
Processo nº 0800730-76.2025.8.19.0040
Isa Energia Brasil S.A.
Aristoteles Santos Borges
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 17:17