TJRJ - 0841438-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0841438-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA MARCENAL CARVALHO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quais as provas efetivamente pretendem produzir, esclarecendo a relevância e a necessidade de cada prova requerida para o julgamento da causa, indicando de forma clara e precisa os pontos que pretendem elucidar.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
05/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0841438-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA MARCENAL CARVALHO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada em face de sociedade empresária de recuperação de crédito que compra e gerencia créditos de instituições financeiras e empresas, tendo natureza de empresa securitizadora, também conhecida como fundo de investimento em direito creditório (FIDC), de forma que é considerada instituição NÃO BANCÁRIA.
Com efeito, verifico que o objeto do processo não contempla matéria de Direito do Consumidor relacionado a contratos de consumo firmados com INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS (artigo 2º, caput, do ATO NORMATIVO TJRJ Nº 47/2023), falecendo assim competência a este 11º Núcleo de Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0. , 8 de julho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
12/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 05:07
Declarada incompetência
-
08/07/2025 06:17
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de SARA MARCENAL CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:58
Declarada incompetência
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20/06/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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