TJRJ - 0035599-36.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
1) Considerando que é possível que os herdeiros (todos capazes) possam estar de acordo sobre a partilha, poderá ser adotado o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, o qual é mais célere do que o do inventário e do arrolamento comum, conforme dispõe o artigo 659 do CPC.
Se os herdeiros estiverem de acordo, basta que seja apresentada uma petição, na qual os HERDEIROS SEJAM OS AUTORES (todos em conjunto), devidamente representados por advogado (procuração de todos os herdeiros em favor do advogado), ou defensor público, os quais deverão (art. 660 do CPC): a) requerer a nomeação do inventariante que designarem; b) declarar os títulos dos herdeiros; c) declarar os bens do espólio; d) atribuir valor aos bens do espólio; e) apresentar o plano de partilha; f) apresentar certidão da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamentos e/ou eventuais revogações do inventariado. g) cumprir o artigo 303, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça-RJ.
Feito isto, o juiz HOMOLOGARÁ A PARTILHA e expedirá o formal de partilha, independentemente de avaliação de bens e de pagamento de ITCMD, o qual será objeto de lançamento administrativo posterior, nos termos do artigo 659, §2º e do artigo 662, ambos do CPC.
Quando da homologação da partilha será apreciado o requerimento de expedição de alvará referente ao contrato de promessa de compra e venda de fls.31/35.
Publique-se e intime-se. -
13/05/2025 17:03
Conclusão
-
14/03/2025 22:36
Juntada de petição
-
30/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 21:14
Juntada de petição
-
14/10/2024 21:08
Juntada de petição
-
03/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:46
Juntada de documento
-
28/06/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:39
Conclusão
-
07/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 21:25
Juntada de petição
-
23/11/2023 09:44
Juntada de petição
-
22/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:43
Juntada de petição
-
31/08/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 03:56
Documento
-
04/08/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:47
Juntada de petição
-
28/07/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:51
Conclusão
-
13/04/2022 17:00
Juntada de documento
-
01/04/2022 17:19
Juntada de petição
-
25/03/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:12
Conclusão
-
17/01/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 08:30
Juntada de petição
-
10/12/2021 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 11:51
Expedição de documento
-
04/11/2021 17:59
Conclusão
-
04/11/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:34
Juntada de petição
-
30/08/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:32
Conclusão
-
30/08/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 13:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871839-30.2023.8.19.0038
Liami Rezende da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Alexandre Antonio de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 13:58
Processo nº 3009450-34.2025.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Condominio Miguel Gustavo
Advogado: Diego Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0826357-88.2025.8.19.0038
Reginaldo de Oliveira Silva
Julio Cezar Costa da Silva
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 14:33
Processo nº 0816700-43.2024.8.19.0011
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Darcenil Pereira dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 17:20
Processo nº 3009449-49.2025.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Eduardo Aurino Gomes
Advogado: Diego Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00