TJRJ - 0871839-30.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0871839-30.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIAMI REZENDE DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A Indexador 204828771: Aos réus sobre pedido de desistência no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
02/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 23:33
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 13:40 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/03/2025 23:33
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 01:21
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:42
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 13:40 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/01/2025 19:29
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2024 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIAMI REZENDE DA SILVA - CPF: *00.***.*97-67 (AUTOR).
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09/09/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 19:18
Outras Decisões
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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