TJRJ - 0803397-40.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0803397-40.2025.8.19.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: HAROLDO GUIMARAES NETO À parte autora para recolher as custas para a diligência requerida.
Barra do Piraí, 30 de julho de 2025.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA, Servidor Geral -
30/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2025 16:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803397-40.2025.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: HAROLDO GUIMARAES NETO 1.
Cite-se em execução, na forma do art. 829, do NCPC, para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 827, do NCPC. 3.
No caso de integral pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do parágrafo único do art. 827, §1º, do NCPC.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de junho de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
23/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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