TJRJ - 0823764-34.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de CAMILA RUPERTI CANABARRO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:01
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 01/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:48
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
11/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0823764-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA RUPERTI CANABARRO RÉU: MARILZA DIAS PIMENTEL Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4 da lei 9.099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Tabelar -
09/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CAMILA RUPERTI CANABARRO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:56
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CAMILA RUPERTI CANABARRO em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 06:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 06:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:51
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
06/12/2024 11:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 14:46
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCCESCO POSSEBON DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:01
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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30/10/2024 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/10/2024 17:14
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 15:43
Juntada de ata da audiência
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30/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:59
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCCESCO POSSEBON DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARILZA DIAS PIMENTEL em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 13:37
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/07/2024 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 24/07/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Requisição de Mandado de Pagamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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