TJRJ - 0823805-71.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823805-71.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIANA PAIXAO DE ALMEIDA ROCHA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA 1.
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, não comprovou o pagamento e, em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Assim, procedi nesta data à ordem de bloqueio, conforme recibo de protocolamento juntado em anexo. 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
05/07/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 22:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 12/02/2025 23:59.
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07/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:35
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIANA PAIXAO DE ALMEIDA ROCHA em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 15:01
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 15:01
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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28/08/2024 14:19
Recebidos os autos
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28/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 12:17
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 12:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/08/2024 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 13:01
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 12:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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19/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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