TJRJ - 0801896-86.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:26
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo:0801896-86.2025.8.19.0253 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA SILVA CORBAGE RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:13
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2025 00:00
Intimação
Recebo o recurso no efeito devolutivo. À parte contrária, em contrarrazões.
Após, com ou sem o oferecimento destas, remetam-se ao Egrégio Conselho Recursal. -
18/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 20:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 20:41
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 20:41
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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15/05/2025 13:15
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/05/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 11:41
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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