TJRJ - 0810983-45.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2025 23:59.
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15/09/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0810983-45.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUMERCINDO DA SILVA CAMPOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a JG.
Cite-se.
VOLTA REDONDA, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
22/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0810983-45.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUMERCINDO DA SILVA CAMPOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA O art. 99, § 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
O artigo 17, X da Lei Estadual nº 3.350/99 dispõe que os maiores de 60 anos que recebam até 10 salários-mínimos serão isentos do pagamento das custas processuais, mas não a taxa judiciária.
Assim, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda das seguintes páginas – “identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos”, ou promova a juntada nos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.
Sem prejuízo, em atenção ao princípio da cooperação, ao autor para que informe a data em que efetuou o saque do PASEP.
Prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA, 23 de junho de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
23/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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