TJRJ - 0826524-35.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 18:15
Juntada de Petição de ciência
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16/08/2025 14:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826524-35.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA CHAMO O FEITO A ORDEM.
O recurso interposto pela autora contra a decisão de indeferiu a gratuidade, foi parcialmente provido para, apenas, isentar do recolhimento de custas.
Contudo, ainda é devida a taxa judiciária, que deverá ser recolhida, em 15 dias, sob pena de extinção.
Somente com a vinda do recolhimento e após certificado o valor, o cartório está autorizado a citar o réu.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
13/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/08/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:50
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826524-35.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Anote-se a isenção de custas concedida em sede recursal.
Fixado o prazo prescricional decenal, é importante notar que, de acordo com o tema 1150 do E.
STJ, a contagem do prazo prescricional deve se iniciar no momento em que a parte tem conhecimento dos desfalques.
Esclareça e comprove a autora quando efetivou o saque em sua conta PASEP.
Sem prejuízo, informe se houve alguma das causas de interrupção da prescrição, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
08/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 18:02
Juntada de acórdão
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31/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:41
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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10/03/2025 17:59
Juntada de Petição de ciência
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07/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VERA LUCIA PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *38.***.*44-68 (AUTOR).
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05/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de VLAMIR SILVA FONSECA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:18
Juntada de Petição de ciência
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20/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:36
Juntada de Petição de ciência
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28/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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