TJRJ - 0827025-96.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:26
Baixa Definitiva
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25/09/2025 17:46
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0827025-96.2023.8.19.0210 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0827025-96.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00681536 APELANTE: SONIA MARIA FAGUNDES DOS SANTOS ADVOGADO: VANESSA MAZZARELLA CORREARD DA MOTTA OAB/RJ-129127 ADVOGADO: LEONARDO MAZZARELLA FREIRE OAB/RJ-211587 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO JOSE ADVOGADO: THIAGO MOREIRA BARBOSA OAB/RJ-159968 ADVOGADO: THAYANE SANTANA CABRAL OAB/RJ-178852 Relator: DES.
LUIZ FERNANDO PINTO DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COTAS CONDOMINIAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, NA FORMA DO ARTIGO 489, §1º DO CPC.
DECISUM QUE NÃO ENFRENTA TODOS OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NO PROCESSO CAPAZES DE, EM TESE, INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA PELO JULGADOR.
ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO PREJUDICADO. 1. É nula a decisão que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; 2.
Na hipótese, deixou a d. sentenciante de apreciar a alegada ilegitimidade ativa da demandante para oposição de embargos à execução, suscitada pelo embargado, bem como a alegada impossibilidade de cumulação de pedido indenizatório por danos morais no rito da execução de título extrajudicial, manifestada pela embargante.
Demais disso, a sentença é contraditória, na medida em que reconhece que "a embargante comprovou apenas o pagamento de dois meses", referindo, em seguida, que "não logrou a embargante comprovar o pagamento do débito executado", o que evidencia incoerência quanto à valoração da prova documental e análise do alegado excesso de execução; 3.
Anulação da sentença que se impõe, em ordem a que seja proferida outra em seu lugar observando os parâmetros discursivos do artigo 489, §1º do Código de Processo Civil; 4.
Recurso prejudicado. -
22/08/2025 15:22
Recurso prejudicado
-
14/08/2025 00:05
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 132ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0827025-96.2023.8.19.0210 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0827025-96.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00681536 APELANTE: SONIA MARIA FAGUNDES DOS SANTOS ADVOGADO: VANESSA MAZZARELLA CORREARD DA MOTTA OAB/RJ-129127 ADVOGADO: LEONARDO MAZZARELLA FREIRE OAB/RJ-211587 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO JOSE ADVOGADO: THIAGO MOREIRA BARBOSA OAB/RJ-159968 ADVOGADO: THAYANE SANTANA CABRAL OAB/RJ-178852 Relator: DES.
LUIZ FERNANDO PINTO -
11/08/2025 11:06
Conclusão
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11/08/2025 11:00
Distribuição
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09/08/2025 00:01
Remessa
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05/08/2025 13:09
Remessa
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05/08/2025 13:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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