TJRJ - 0813635-69.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:01
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 22:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/09/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA COELHO em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0813635-69.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON DA SILVA COELHO EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS É fato público e notório que o Governo Federal celebrou um acordo interinstitucional (disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-apresenta-ao-stf-acordo-interinstitucional-para-ressarcir-vitimas-de-fraudes-no-inss/TermodeAcordoInterinstitucional.pdf/@@download/file), incluindo MPF, a DPU, o INSS e o Conselho Federal da OAB, homologado em pelo e.
STF em 03/07/2025 (ADPF 1236), com vistas a “devolver integralmente os valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal” (cláusula segunda, inciso I). É entendimento consolidado neste Juízoque, quando reconhecido o direito do autor, defere-se a devolução do valor indevidamente descontado, de forma simples(posto que não se trata de relação de consumo, mas associativa).
Portanto, se a parte aderiu ao acordo interinstitucional e, ao mesmo tempo, obtém uma condenação em seu favor nestes autos, receberá em dobro, o que constitui enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídicoe em prejuízo do direito do INSS de receber da associação ré o valor administrativamente restituído.
Desta forma, determino a intimação da parte autora(na pessoa de seu Advogadoou por via postal, quando desassistida) para que compareça ao cartório, em quinzedias, para firmar termo informando se aderiu ao acordo em questão.
O silêncio será interpretado como afirmação de que aderiu ao acordo, ensejando a extinção do feito.
Eventual informação inverídica ensejará condenação por litigância de má-fé (art. 77, inciso I, do CPC/15).
VOLTA REDONDA, 4 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
07/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 17:28
Outras Decisões
-
22/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0813635-69.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON DA SILVA COELHO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
VOLTA REDONDA, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2025 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário, sem a comprovação da parte Ré, fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação,... -
09/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:35
Processo Reativado
-
09/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:35
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:25
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA COELHO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/02/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 18:08
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
28/01/2025 15:16
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
28/01/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 16:47
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
12/09/2024 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 19:22
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
15/08/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0888759-25.2025.8.19.0001
Jose Edilson Carlos Paiva
Varig S/A - Viacao Aerea Rio Grandense
Advogado: Marcos Vinicius Viana da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 11:18
Processo nº 0802411-31.2024.8.19.0068
Marizete Alves Viana
Banco Daycoval S/A
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 16:27
Processo nº 0803725-28.2025.8.19.0213
Jessica Oliveira de Souza
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Guilherme Pinheiro Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 11:17
Processo nº 0803380-15.2024.8.19.0046
Marilza da Silva Ubirata
Banco Agibank S.A
Advogado: Ana Caroline Nascimento Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 08:15
Processo nº 0046168-20.2021.8.19.0002
Silvio Jeronimo de Lima Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Diogo Feilo Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 00:00