TJRJ - 0888603-37.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:05
Baixa Definitiva
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05/09/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Administração judicial] 0888603-37.2025.8.19.0001 AUTOR: MARY VALENTIM CASTRO REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL S E N T E N Ç A Cuidam os autos de habilitação de crédito entre as partes acima epigrafadas, na qual se pretende inscrição de valores para pagamento nos autos da recuperação judicial da OI S.A. e OUTROS - em recuperação judicial.
Inicialmente, destaco que o processo principal de recuperação judicial (nº 0090940-03.2023.8.19.0001) tramita junto ao sistema informatizado DCP (processo eletrônico do TJRJ).
Nesse sentido, a distribuição da presente demanda, nos termos do Aviso CGJ 327/2023, deve seguir, por dependência, o processo principal mediante protocolização no sistema informatizado DCP (processo eletrônico do TJR). “Aviso CGJ nº 327/2023: Art. 1º.
Os processos eletrônicos que guardem afinidade, conexão ou continência, que impliquem na reunião dos feitos, deverão tramitar no mesmo sistema eletrônico.
Parágrafo único.
A parte do processo eletrônico originário em tramitação pelo sistema eletrônico – DCP, ao distribuir uma nova ação conexa ou continente, por dependência, em juízo pelo qual já houve a implementação do PJe, deverá distribuí-lapor meio do Portal de Serviços, a fim de que tramite no sistema legado - DCP.” Outrossim, constato que o processo de recuperação judicial em face da OI S.A. e OUTROS - em recuperação judicial tramita junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial desta Comarca.
Nesse sentido, qualquer pedido relativo ao processo recuperacionalou que dele deriva, deve ser apreciado e decidido pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial desta Comarca, considerando a sua prevenção.
Isso posto, diante da incompatibilidade dos sistemas informatizados em questão e atento ao Aviso CGJ nº 327/2023, deixo de determinar o declínio para o Juízo da 7ª Vara Empresarial e, por decorrência lógica, determino a baixa e o arquivamento deste incidente, com intimação do requerente ao manejo da ação perante o sistema informatizado Processo Eletrônico (DCP), observando-se a numeração CNJ 0090940-03.2023.8.19.0001 e a competência da 7ª Vara Empresarial desta Comarca.
Fica o demandante integralmente isento de despesas processuais com este feito que ora se ordena baixa.
Intime-se.
Em 15 dias, arquive-se, com baixa.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz Auxiliar -
05/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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