TJRJ - 0809494-79.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0809494-79.2023.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA KADY GRANGER EXECUTADO: BANCO PAN S.A Defiro o desarquivamento.
Intime-se a parte exequente para que junte documentação, no prazo de 05 dias, sobre o alegado no id.212026296.
Intime-se a parte executada para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o alegado no id.212026296.
Decorrido, certifique-se e volte.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:21
Outras Decisões
-
21/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:32
Processo Reativado
-
07/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
26/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:42
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LUANA KADY GRANGER em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0809494-79.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA KADY GRANGER EXECUTADO: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de embargos do devedor em que a parte executada alega ilegalidade na execução da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, ao argumento de que “O valor executado refere-se ao período de 11/11/2023 a 16/01/2025, contudo, o cumprimento da obrigação de fazer foi comprovado nos autos em 08/09/2023, ou seja, antes mesmo do início do período considerado para a incidência da multa.” Não assiste razão à parte embargante.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré foi condenada a proceder ao “desbloqueio da conta em nome da parte autora e altere o número de celular no cadastrado para 21 98024-4349” (id 60321790).
Na fase de cumprimento de sentença, a ré foi intimada inúmeras vezes a comprovar o adimplemento da obrigação, ônus do qual não se desincumbiu, como inclusive já foi reconhecido na sentença que julgou embargos do devedor anteriormente oferecidos (id 133759383), decisão essa integralmente mantida pela instância superior em sede de recurso inominado (id 154503453).
Ressalta-se que até o presente momento a executada não comprovou efetivamente o cumprimento da obrigação de fazer, culminando em sua conversão em perdas e danos (id 173447616) pela quantia ora em execução.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos do devedor.
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (id 178037555).
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
02/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:54
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
02/07/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 02:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:28
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:20
Outras Decisões
-
06/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 06:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 06:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LUANA KADY GRANGER em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
01/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:27
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
10/07/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:56
Outras Decisões
-
10/04/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 14:00
Expedição de Informações.
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:53
Outras Decisões
-
23/02/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:33
Outras Decisões
-
07/12/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:11
Decorrido prazo de LUANA KADY GRANGER em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LUANA KADY GRANGER em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
12/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:07
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
17/06/2023 00:11
Decorrido prazo de LUANA KADY GRANGER em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/05/2023 00:25
Decorrido prazo de LUANA KADY GRANGER em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:25
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2023 06:52
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 06:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2023 06:52
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2023 06:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
26/04/2023 17:08
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2023 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/04/2023 17:08
Juntada de Ata da Audiência
-
26/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2023 08:41
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/03/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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