TJRJ - 0808952-51.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a parte ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias. -
08/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0808952-51.2024.8.19.0207 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE CASTRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a parte ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC..
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
05/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDERSON BARROSO EZAQUIEL em 05/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de EVA TAVARES ALVES GURGEL em 06/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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