TJRJ - 0955908-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ALVARO EMANUEL TEIXEIRA CRAVO em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0955908-72.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRESIDENTE KENNEDY EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE MELLO PORTELLA, PAULA DE MELLO PORTELLA, LAURA DE MELLO PORTELLA ID 176728176: Oartigo 783 do CPC diz: "A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.".
No caso concreto, as atas acostadas aos autos nos IDs 157346544; 157346545, apenas, reajustam o valor da cota vigente.
Posto isso, indique a exequente, objetivamente, qual é o título com força executiva nos autos, apontando e esclarecendo quanto à sua liquidez, ou seja, a especificação individuada da obrigação, qualitativa e quantitativamente.
Vale ressaltar que falta liquidez àquelas para execução extrajudicial, ainda que instruído por planilha de débitos, uma vez que A BASE DE CÁLCULO DA DÍVIDA não está documentada de maneira certa.
Se a exequente busca a satisfação do seu crédito não lastreado em título que o traduza, não é a execução o meio apto para tanto.
Em derradeira oportunidade, venham as respectivas atas ou emende-se a inicial para torná-la apta, adeque-se o rito, sob pena de indeferimento da inicial.
Mais 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
09/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0955908-72.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRESIDENTE KENNEDY EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE MELLO PORTELLA, PAULA DE MELLO PORTELLA, LAURA DE MELLO PORTELLA ID 176728176: Oartigo 783 do CPC diz: "A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.".
No caso concreto, as atas acostadas aos autos nos IDs 157346544; 157346545, apenas, reajustam o valor da cota vigente.
Posto isso, indique a exequente, objetivamente, qual é o título com força executiva nos autos, apontando e esclarecendo quanto à sua liquidez, ou seja, a especificação individuada da obrigação, qualitativa e quantitativamente.
Vale ressaltar que falta liquidez àquelas para execução extrajudicial, ainda que instruído por planilha de débitos, uma vez que A BASE DE CÁLCULO DA DÍVIDA não está documentada de maneira certa.
Se a exequente busca a satisfação do seu crédito não lastreado em título que o traduza, não é a execução o meio apto para tanto.
Em derradeira oportunidade, venham as respectivas atas ou emende-se a inicial para torná-la apta, adeque-se o rito, sob pena de indeferimento da inicial.
Mais 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
05/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ALVARO EMANUEL TEIXEIRA CRAVO em 25/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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