TJRJ - 0804190-48.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 18:16
Baixa Definitiva
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26/08/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:01
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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24/07/2025 17:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MAURICIO CUPELLO PEIXOTO em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 10:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/07/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 17:42
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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05/06/2025 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/06/2025 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:48
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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17/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 11:24
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/08/2024 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 14:39
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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