TJRJ - 0841019-08.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2025 16:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 16:31
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0841019-08.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TARCISIO DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: JASPER MULDER Anote-se a fase executória.
Intime-se a parte devedora para pagar o débito apontado no i.177721628, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 219, parágrafo único do CPC, acrescido de custas, se houver.
I - Fica o devedor advertido de que: (i) não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, §§ 1º a 3º do CPC); (iv) o prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do CPC).
II - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do CPC.
III - Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, devolvendo-se os autos em seguida, para prolação da sentença de extinção.
IV - Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.
I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
23/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/02/2025 12:29
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DIOGO MIRANDA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2024 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:38
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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