TJRJ - 0801179-74.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 12:00
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de AUREA PEREIRA DE VASCONCELLOS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:11
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de AUREA PEREIRA DE VASCONCELLOS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/07/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 17:13
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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05/06/2025 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/06/2025 10:10
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de NEILOR LIMA LEMOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME OLIVEIRA LEDES em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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10/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:46
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/04/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:38
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:38
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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