TJRJ - 0815580-31.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 17:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/08/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
-
04/08/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 15:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
04/08/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
-
04/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 01:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 2.
Diante da data da outorga da procuração acostada aos autos, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa, observando-se o disposto no: ENUNCIADO 02 - 2016 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017): "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL - A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)". -
05/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 20:50
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 15:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
02/07/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000547-91.2025.8.19.0071
Municipio de Quatis
Patricia de Carvalho Oliveira
Advogado: Davi Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2025 10:55
Processo nº 3000546-09.2025.8.19.0071
Municipio de Quatis
Antonio Coutinho do Prado
Advogado: Davi Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3008373-87.2025.8.19.0001
Ana Cristina Penedo da Silva
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Caio Henrique Damascena Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 23:49
Processo nº 0007328-54.2018.8.19.0063
Getulio Kennedy Goncalves Pereira
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Marcella Daibert Salles da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2018 00:00
Processo nº 0812957-91.2025.8.19.0204
Vanessa Rodrigues da Silva
Vitoria Bronze
Advogado: Juliana Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 13:44