TJRJ - 0845673-14.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2025 14:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/07/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0845673-14.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERSAILLES EXECUTADO: EDUARDO SIDNEY CABRAL RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO DA SILVA SIMOES Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento, ante a contradição apontada.
Assim, retifico a decisão de ID 196082482 que passa a constar nos seguintes termos: “Conforme analisado nos autos do processo, ficou demonstrado o equívoco no depósitorealizadopelo executadoreferente à conta judicial nº 2600130084335, e o depósito correto referente à conta judicial nº 2600130084336.
Dessa forma, certificado o regular recolhimento das custas pelo exequente, expeça-se mandado de pagamento do valor constante na conta judicial nº 2600130084336, conforme requerido na petição de ID 189462186, observadas as cautelas de praxe, inclusive no tocante aos poderes do patrono para recebê-lo.
Além disso, oficie-se ao Banco do Brasil para vincular aconta judicial nº 2600130084335 ao presente processo, e, após,expeça-se mandado de pagamentodo valor constante na referida conta judicial em favor do executado, conforme os dados bancários de ID 186681191 - Pág. 5.” RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
08/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:29
Outras Decisões
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17/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 20:06
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0845673-14.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERSAILLES EXECUTADO: EDUARDO SIDNEY CABRAL RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO DA SILVA SIMOES Conforme analisado nos autos do processo, ficou demonstrado o equívoco no depósito pelo executado.
Dessa forma, determino que o Banco do Brasil proceda à devolução do valor de R$ 2.879,80 (dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), atualmente depositado na conta judicial nº 2600130084335.
A devolução deve ser feita para a conta bancária informada pelo executado no id. 186681191, expedindo-se mandado de pagamento caso necessário.
Após a devolução, deverá o executado realizar o depósito correto na conta informada pela parte exequente no id. 189462186.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
08/06/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 23:53
Outras Decisões
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JEAN CARLOS NOVAES MOREIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BRUNO DO AMARAL GAMA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 23:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:28
Desentranhado o documento
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11/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:06
Juntada de extrato de grerj
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07/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:44
Juntada de extrato de grerj
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04/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/04/2025 15:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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