TJRJ - 0803270-66.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:45
Baixa Definitiva
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02/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2025 13:52
Juntada de mandado
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11/08/2025 18:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:12
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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11/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:39
Juntada de petição
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01/08/2025 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de FLAVIO CARLOS CHAGAS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803270-66.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO CARLOS CHAGAS RÉU: CLARO S A Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
02/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 11:57
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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28/05/2025 12:57
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/05/2025 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 19:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:03
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 12:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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