TJRJ - 0821705-49.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0821705-49.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA SOARES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Inicialmente, considerando a documentação apresentada pela parte autora, DEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Considerando que o documento constante no ID. 140237301, que comprova o encerramento do contrato em dezembro de 2021, diverge da informação contida em ID. 140237303, a qual indica o início da vigência do contrato em 23.06.2022, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo, de forma detalhada, sobre a nova contratação mencionada em ID. 140237303, bem como acerca do local de sua residência durante o período compreendido entre 17.12.2021 e 01.07.2024. 3.
Diante dolapso decorrido desde o ajuizamento da presente ação, em agosto de 2024, diga a autora se a parte ré já procedeu à alteração de titularidade e ao estabelecimento do serviço no endereço de sua residência, com vistas à aferição da subsistência do interesse processual no que concerne ao pedido de tutela antecipada. 4.
Sem prejuízo, em igual prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, NATURGY, ÁGUAS DO RIO, TELEFONIAS MÓVEIS) ou, caso resida com terceiro, venha cópia do documento e declaração de próprio punho do titular do serviço.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
02/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANA SOARES DA SILVA - CPF: *33.***.*36-47 (AUTOR).
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27/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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