TJRJ - 0829054-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 01:27
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0829054-96.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: LUIZ CARLOS BRITTO LUCAS RÉU: BANCO DO BRASIL 1)Recebo a emenda à inicial ao ID 209484286. 2)Defiro JG. 3)Ao cartório para retificar o polo ativo da demanda para que passe a contar, também, a senhora CRISTIANE BRITTO LUCAS TEIXEIRA.
Retifique, ainda, o valor da causa da demanda, uma vez que com o aditamento da inicial houve a alteração da quantia. 4)Cite-se a ré, via portal ou AR, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
29/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 22:18
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0829054-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: LUIZ CARLOS BRITTO LUCAS RÉU: BANCO DO BRASIL 1) O marco final do espólio é a partilha, que é o ato que divide e transfere os bens da herança aos herdeiros.
Com a homologação da partilha e sua conclusão, o espólio se extingue.
Logo, a legitimidade para pleitear direitos que pertenciam ao falecido passa a ser dos próprios herdeiros, por meio de habilitação direta.
Assim, emende-se a inicial, passando a constar o Sr.
Luiz Carlos e a Srª.
Christiane diretamente no polo ativo, como sucessores do Sr.
José.
Prazo de 5 dias. 2) ID 183485067: O aditamento à inicial deve vir em peça única, reunindo toda a causa de pedir e os pedidos.
Regularize-se, em conjunto com o item 1 deste decisum.
Prazo de 5 dias. 3) Forneçam os autores os extratos de todas as suas contas bancárias, bem como o último comprovante de rendimentos.
Venha, ainda, a última declaração de imposto de renda.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais em igual prazo.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
02/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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