TJRJ - 0875014-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0875014-12.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LEANDRO FIORAVANTI FIGUEIREDO IMPETRADO: COORDENADORIA DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA RI ODE JANEIRO Trata-se de mandado de segurança impetrado por LEANDRO FIORAVANTI FIGUEIREDO em face do COORDENADOR DA COMISSÃO JULGADORA DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA.
No index 132892566 o impetrante requereu a desistência da ação.
O impetrado não foi citado. É o relatório.
Na forma do art. 485, VIII e § 4º, do CPC, é lícito ao autor, independentemente de consentimento do réu, desistir da ação, desde que o faça antes da fluência do prazo para resposta.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, na forma do inciso VIII, do art. 485, do CPC.
Custas pelo impetrante.
Sem honorários advocatícios, vez que não completada a triangulação da relação jurídica processual.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
04/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIEL NAVES REIS em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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