TJRJ - 0815496-30.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/08/2025 06:00.
-
14/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, sendo verossimilhantes as alegações do autor e havendo receio de dano de difícil reparação, intime-se a ré para restabelecer o fornecimento do serviço para a parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a R$1000,00(mil reais).
Decisão valendo como mandado. -
11/08/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 01:29
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 01:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 07:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:08
Expedição de Informações.
-
08/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Apresente a parte autora documentação de identificação com foto visível e comprovante de residência ( não comercial) atual e em seu nome, em cinco dias, sob pena de extinção do processo. -
04/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 15:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
02/07/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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