TJRJ - 0049854-72.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:05
Juntada de documento
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Diante dos documentos novos apresentados às fls. 179/181 e 188/195, digam as partes.
Expeça-se ofício ao INSS, conforme requerido às fls. 178.
Designo AIJ para o dia 07/10/2025 às 15:00 horas.
Intimem-se pessoalmente as partes para comparecerem ao ato, no qual deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Ao que se verifica das determinações emanadas por este Tribunal, visando ao retorno das audiências presenciais, nos termos do artigo 3º, §1º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste TJ-RJ, ficam as partes cientes que as audiências designadas por este Juízo serão realizadas de forma presencial, podendo ser substituída pela modalidade tele presencial a pedido das partes e nas hipóteses do §2º do respectivo ato, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 17:33
Audiência
-
10/07/2025 17:05
Conclusão
-
16/06/2025 16:16
Juntada de petição
-
12/06/2025 23:34
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de partilha de bens e majoração de alimentos posterior ao julgamento parcial de mérito que decretou o Divórcio das partes. /r/r/n/nProcesso em ordem.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo nenhuma irregularidade ou nulidade.
Assim, declaro saneado o feito. /r/r/n/nA questão de fato e de direito controvertida nos autos diz respeito a partilha dos bens integrantes do acervo, bem como a necessidade de majoração dos alimentos em favor da requerente, conforme informado no feito. /r/r/n/nO ônus da prova cabe à cada uma das partes quanto aos fatos que alegam./r/n /r/nDefiro a produção de prova documental suplementar./r/n /r/nConcedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para juntada de novos documentos aos autos, sob pena de preclusão./r/r/n/nA fim de verificar se os imóveis em tela foram adquiridos na constância do casamento, venha a certidão do RGI ou eventual documentação pertinente (promessa de compra e venda, IPTU, etc)./r/r/n/nApós, será analisada a necessidade da produção de prova oral. -
07/05/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 15:42
Conclusão
-
07/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:48
Juntada de petição
-
06/03/2025 16:21
Juntada de petição
-
11/02/2025 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 13:41
Conclusão
-
11/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 23:27
Juntada de petição
-
28/11/2024 17:46
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Digam as partes, em provas justificadamente.
Sem prejuízo, esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Publique-se. -
21/10/2024 18:35
Conclusão
-
21/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:49
Juntada de petição
-
17/08/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 23:12
Documento
-
15/04/2024 15:01
Juntada de petição
-
11/04/2024 11:34
Juntada de petição
-
27/02/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:58
Conclusão
-
20/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:16
Juntada de petição
-
02/02/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:31
Documento
-
15/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2023 18:09
Conclusão
-
18/10/2023 17:43
Juntada de petição
-
06/10/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 06:21
Documento
-
04/09/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:21
Conclusão
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26/06/2023 14:47
Juntada de petição
-
17/06/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 04:04
Documento
-
12/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 12:16
Conclusão
-
03/05/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:21
Juntada de petição
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10/02/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 02:53
Documento
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11/01/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 17:45
Juntada de petição
-
01/09/2022 04:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 04:13
Documento
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08/08/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:08
Conclusão
-
01/07/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 17:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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