TJRJ - 0252709-88.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:52
Remessa
-
24/04/2025 12:52
Redistribuição
-
24/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
1 - Fls 430 - Considerando que nos termos da r. sentença de fls. 330, coube a 2ª ré FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS MULTISETORIAL PRÉVIA, tão somente o levantamento dos valores consignados, não há que se falar em levantamento de valor a título de custas processuais e honorários advocatícios./r/nAssim, certifique o cartório se foi expedido mandado de pagamento em favor da referida ré, para levantamento dos valores consignados./r/r/n/n2 - Fls 440 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da autora e/ou seu patrono, dos valores depositados pelas rés às fls. 418-420 e 422-426, obsevado os dados bancários indicados na referida petição./r/n. -
19/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:04
Conclusão
-
19/12/2024 13:04
Outras Decisões
-
18/12/2024 12:41
Juntada de petição
-
17/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:09
Conclusão
-
17/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:06
Juntada de documento
-
17/12/2024 11:05
Juntada de petição
-
16/12/2024 13:24
Juntada de petição
-
10/12/2024 19:28
Juntada de petição
-
10/12/2024 10:29
Juntada de petição
-
25/11/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Fls 398-399 - Conferidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em favor da 2ª ré e/ou seu patrono, conforme requerido.
I-se a 1ª e 3ª rés, nos termos e na forma do art. 523 do CPC, para pagamento da verba sucumbencial -
12/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:42
Juntada de documento
-
20/08/2024 12:09
Juntada de petição
-
08/07/2024 16:17
Outras Decisões
-
08/07/2024 16:17
Conclusão
-
22/05/2024 12:12
Juntada de petição
-
17/05/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:05
Trânsito em julgado
-
08/04/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:57
Conclusão
-
18/03/2024 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/03/2024 16:57
Publicado Decisão em 06/05/2024
-
18/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:43
Conclusão
-
06/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:55
Juntada de petição
-
04/12/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:06
Publicado Despacho em 12/12/2023
-
04/12/2023 14:06
Conclusão
-
04/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:41
Juntada de petição
-
16/10/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 09:36
Publicado Sentença em 17/10/2023
-
14/09/2023 09:36
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 09:36
Conclusão
-
14/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:51
Juntada de petição
-
26/07/2023 10:49
Juntada de petição
-
19/07/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 08:46
Publicado Despacho em 21/07/2023
-
22/06/2023 08:46
Conclusão
-
22/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:11
Juntada de petição
-
14/03/2023 11:56
Juntada de petição
-
10/03/2023 12:27
Juntada de petição
-
26/02/2023 12:43
Juntada de petição
-
16/02/2023 14:44
Documento
-
09/02/2023 13:45
Documento
-
09/02/2023 13:41
Documento
-
25/01/2023 13:43
Expedição de documento
-
10/01/2023 21:41
Expedição de documento
-
07/12/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 14:19
Conclusão
-
09/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:25
Juntada de petição
-
31/10/2022 12:53
Expedição de documento
-
27/10/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 21:15
Conclusão
-
25/09/2022 04:33
Juntada de documento
-
19/09/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:28
Documento
-
19/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:26
Juntada de documento
-
06/07/2022 14:02
Juntada de petição
-
06/06/2022 11:36
Expedição de documento
-
20/05/2022 14:51
Expedição de documento
-
19/05/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:31
Juntada de petição
-
26/10/2021 17:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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