TJRJ - 0824353-50.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de DIMITRY CEREWUTA JUCA em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824353-50.2025.8.19.0209 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: GS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHERATON BARRA, CONSTANCIO NETO GESTAO DE NEGOCIOS E SERVICOS LTDA Considerando que se trata de Ação de Consignação em Pagamento, conforme certidão cartorária de Id 205883647, bem como que a competência é fixada pelo critério material (cf. artigos 10, parágrafo único, da lei estadual nº 6.956/2015), declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste juízo.
Dê-se baixa e remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, nos termos da Resolução TJ nº 16/2025.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
07/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:12
Declarada incompetência
-
03/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0886465-97.2025.8.19.0001
Alessandra Cabeda Cavalcanti
Bianca de Almeida Vergara
Advogado: Carlos Augusto Pires Revesz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 15:12
Processo nº 0805731-82.2024.8.19.0038
Cosma Damiana Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Bruna Porto Alvarento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 17:41
Processo nº 0809865-63.2024.8.19.0003
Concessionaria do Sistema Rodoviario Rio...
Jefferson Ribeiro de Jesus
Advogado: Thomas Coutinho Orphao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 14:48
Processo nº 0801845-36.2023.8.19.0030
Joao Carlos de Oliveira Silva
Salomao Marques dos Santos
Advogado: Adelson de Sousa Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 10:58
Processo nº 0830142-92.2024.8.19.0038
Rafael Andre da Cunha
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Claudio dos Santos Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 12:21