TJRJ - 0809865-63.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809865-63.2024.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
RÉU: JEFFERSON RIBEIRO DE JESUS, CAMILA DE FÁTIMA O.
RIBEIRO Rejeito a questão preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela parte ré em sua defesa, pois se confunde com o próprio mérito da presente causa.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: 1) Saber se o imóvel indicado na página 03 da petição inicial pertence ou não à parte ré; 2) Saber se o imóvel está construído total ou parcialmente na faixa de domínio do DNIT, bem como a demonstração da possibilidade ou não de regularização do imóvel da forma como se encontra; 3) Saber a idade estimada das construções; 4) Saber o valor das construções; 5) Saber se foram adotada providências pela parte autora ou pelo DNIT entre a construção do imóvel e o ajuizamento desta ação.
Determino, como prova do Juízo, para dirimir o ponto controvertido 05, que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as provas documentais, incluindo fotografia aérea/por satélite da data em que ocorreu a construção objeto da lide, bem como das providências que foram dotadas entre a construção e o momento anterior ao ajuizamento desta ação.
Determino, de ofício, a produção de prova pericial para dirimir os pontos controvertidos 02, 03 e 04, pelo que nomeio o Dr.
Mário Márcio da Costa Lemos, cadastrado no SEJUD na especialidade de engenharia civil, cujos endereço e telefone são de conhecimento da Serventia.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para estimar seus honorários, que serão arcados pela parte autora.
Defiro às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro a prova testemunhal requerida pelos réus no id. 190998821, para dirimir o ponto controvertido 01, sendo que a audiência será designada após a realização da perícia.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 6 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809865-63.2024.8.19.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
RÉU: JEFFERSON RIBEIRO DE JESUS, CAMILA DE FÁTIMA O.
RIBEIRO Diga o Ministério Público se tem interesse no feito.
ANGRA DOS REIS, 8 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
08/06/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de THOMAS COUTINHO ORPHAO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de OCTAVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de OCTAVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 19:54
Não Concedida a Medida Liminar
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03/01/2025 19:49
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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