TJRJ - 0023030-27.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:32
Conclusão
-
21/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:37
Juntada de petição
-
12/05/2025 17:20
Juntada de petição
-
12/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:13
Juntada de documento
-
01/05/2025 00:00
Intimação
vistas às partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriai (index 703) -
30/04/2025 13:58
Juntada de petição
-
25/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 19:47
Juntada de petição
-
17/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:32
Juntada de documento
-
21/01/2025 15:21
Juntada de petição
-
08/01/2025 13:21
Juntada de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Finda a instrução criminal, foi oferecido Aditamento à Denúncia para acrescentar a descrição e tipificação da qualificadora dos acusados LEONARDO SANTOS COSTA FALCÃO e PEDRO WALLACE FARIAS DE SOUZA, bem como acrescentar a condição de participe do acusado PEDRO./r/r/n/nConsiderando que estão presentes os requisitos do art. 41 do CPP e considerando que estão ausentes as hipóteses do art. 395 do CPP e, verificando indícios suficientes de autoria e materialidade, para motivar o recebimento do Aditamento da Denúncia. /r/r/n/nEm relação à alegação de que o momento processual não é adequado, o STJ entende que o aditamento pode ser realizado a qualquer momento até a Sentença:/r/r/n/n Consoante o disposto no art. 569, do Código de Processo Penal, as omissões da denúncia poderão ser supridas a todo tempo, desde que antes da sentença final.
Não se vislumbra, assim, a alegação de intempestividade do aditamento à exordial, uma vez que ocorreu antes da pronúncia do Paciente (HC 219.350/GO, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/5/2012, DJe 23/5/2012)/r/r/n/n Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, em virtude dos princípios da indisponibilidade e da indivisibilidade da ação penal pública incondicionada, considera-se inadmissível o arquivamento implícito, podendo o Ministério Público, até a prolação da sentença condenatória, aditar a denúncia para fazer incluir fatos novos na inicial acusatória.
Precedentes (REsp 1637447/RJ, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe 31/8/2018)/r/r/n/nAssim, O RECEBO, sem prejuízo de nova análise a posteriori./r/r/n/nAutue-se o referido Aditamento da Denúncia em seu lugar próprio (se possível, no topo dos autos)./r/r/n/nIntime-se as defesas para oferecer RESPOSTA ao aditamento e se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, informando se pretendem produzir prova oral e se há interesse na produção de outras provas, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 384 do CPP./r/r/n/nConsiderando o Aditamento a Denúncia, desde já Designo o dia 17/02/2025 às 17:00 h para REINTERROGATÓRIO dos acusados e eventual oitiva das testemunhas de defesa./r/r/n/nIntimem-se e/ou requisitem-se os acusados e as testemunhas arroladas, expedindo-se os mandados de intimação./r/r/n/r/n/r/n/nIntimem-se e Cumpra-se. -
18/12/2024 07:20
Juntada de petição
-
17/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 19:13
Audiência
-
27/11/2024 16:51
Aditamento da denúncia
-
27/11/2024 16:51
Conclusão
-
25/11/2024 13:03
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
..., na forma do art. 14, inciso II, e c/c o art. 61, inciso II, alínea j , todos do Código Penal, também por DUAS VEZES (vítimas Bruno e Wanderson); tudo em concurso material e o acusado PEDRO WALLACE FARIAS DE SOUZA incurso nas sanções do art. 121, §2º, incisos III e VII, na forma do art. 14, inciso II, e do art. 29, c/c o art. 61, inciso II, alínea j , todos do Código Penal, por DUAS VEZES (vítimas Marcus Valério e Diner); e nas sanções do art. 121, §2º, inciso VII, na forma do art. 14, inciso II, e do art. 29, c/c o art. 61, inciso II, alínea , todos do Código Penal, também por DUAS VEZES (vítimas Bruno e Wanderson); tudo em concurso material.
Autue-se o referido Aditamento da Denúncia em seu lugar próprio.
Dê-se vista às Defesas do Acusados, para que se manifestem, esclarecendo acerca da necessidade de produção de qualquer outra prova que entendam necessária, considerando as novas circunstâncias que envolvem o delito.
Intimem-se. -
12/11/2024 19:22
Juntada de documento
-
07/11/2024 16:52
Juntada de petição
-
21/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:50
Conclusão
-
10/10/2024 15:50
Aditamento da denúncia
-
10/10/2024 15:50
Juntada de petição
-
01/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:44
Conclusão
-
25/09/2024 13:44
Denúncia
-
20/09/2024 15:59
Documento
-
19/09/2024 13:13
Juntada de documento
-
19/09/2024 13:05
Expedição de documento
-
19/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:03
Juntada de documento
-
19/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:50
Conclusão
-
16/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:47
Juntada de documento
-
24/07/2024 16:31
Juntada de documento
-
23/07/2024 13:17
Decisão ou Despacho
-
23/07/2024 13:12
Audiência
-
04/07/2024 16:10
Juntada de documento
-
03/07/2024 14:30
Juntada de documento
-
02/07/2024 23:36
Juntada de petição
-
02/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:37
Juntada de documento
-
02/07/2024 14:22
Expedição de documento
-
02/07/2024 14:19
Juntada de documento
-
02/07/2024 14:11
Expedição de documento
-
02/07/2024 13:54
Juntada de documento
-
02/07/2024 13:45
Expedição de documento
-
02/07/2024 13:32
Juntada de documento
-
02/07/2024 13:24
Expedição de documento
-
02/07/2024 13:16
Juntada de documento
-
02/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 20:48
Audiência
-
01/07/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:43
Conclusão
-
01/07/2024 20:38
Juntada de documento
-
01/07/2024 20:38
Documento
-
19/06/2024 18:00
Juntada de documento
-
19/06/2024 17:58
Expedição de documento
-
10/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:08
Juntada de documento
-
10/06/2024 17:04
Juntada de documento
-
10/06/2024 16:58
Expedição de documento
-
10/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:05
Juntada de petição
-
14/05/2024 16:12
Decisão ou Despacho
-
13/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:24
Documento
-
13/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:24
Documento
-
13/05/2024 18:24
Documento
-
17/04/2024 13:31
Juntada de documento
-
17/04/2024 13:19
Expedição de documento
-
17/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:43
Evolução de Classe Processual
-
16/04/2024 17:43
Juntada de documento
-
27/03/2024 12:48
Juntada de petição
-
15/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:04
Audiência
-
04/03/2024 11:46
Conclusão
-
04/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 20:18
Juntada de petição
-
22/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:19
Juntada de petição
-
11/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:35
Juntada de petição
-
04/01/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 03:03
Documento
-
16/12/2023 04:50
Documento
-
15/11/2023 21:48
Juntada de petição
-
13/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:21
Juntada de documento
-
08/11/2023 19:48
Juntada de documento
-
22/10/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 21:27
Conclusão
-
22/10/2023 21:27
Juntada de documento
-
22/10/2023 21:26
Juntada de documento
-
12/06/2023 10:46
Remessa
-
30/05/2023 17:51
Conclusão
-
30/05/2023 17:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/04/2023 09:33
Juntada de petição
-
22/03/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 10:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2023 10:27
Conclusão
-
14/09/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 16:06
Juntada de petição
-
06/06/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2022 21:39
Rejeitada a denúncia
-
06/01/2022 21:39
Conclusão
-
11/11/2021 12:00
Juntada de petição
-
03/11/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2021 15:29
Redistribuição
-
29/10/2021 15:25
Remessa
-
29/10/2021 15:23
Juntada de documento
-
27/10/2021 18:04
Expedição de documento
-
27/10/2021 18:02
Juntada de documento
-
22/02/2021 18:29
Retificação de Classe Processual
-
08/02/2021 15:00
Conclusão
-
08/02/2021 15:00
Declarada incompetência
-
08/02/2021 14:58
Juntada de petição
-
02/02/2021 20:27
Juntada de petição
-
02/02/2021 20:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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