TJRJ - 0811081-29.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811081-29.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CEZAR EMMANUEL SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Defiro a retificação do polo passivo.
Anote-se. 2.
Passo agora ao saneamento do feito.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, passo ao SANEAMENTO do feito.
Fixo como ponto controvertido: a) se o Autor firmou o contrato de prestação de serviço com a ré, relativo a imóvel localizado à Rua Ambaitinga, 287, Praia da Bandeira; b) a legitimidade da cobrança no valor de R$ 73,97, com vencimento em 05/02/2023; c) a legitimidade do aponte (id. 152657319); d) se houve danos morais.
Defiro a inversão do ônus da prova em relação à existência ou não de contratação, eis que não é possível ao autor provar fato negativo (que não contratou).
Venha pelo autor comprovante de residência de dezembro de 2022.
Defiro a produção de prova documental, desde que superveniente, nos termos do art. 435 do CPC.
Venham os documentos, em 5 dias.
Dê-se vista à parte contrária e voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
08/06/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 21:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:46
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:13
Expedição de Informações.
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05/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO CEZAR EMMANUEL SILVA - CPF: *84.***.*12-53 (AUTOR).
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29/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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