TJRJ - 0813062-70.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813062-70.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: AMANDA POZZETTI GUSMAO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., MEMORIAL SAÚDE LTDA., SANDRA ESCOFFEIR GOMEZ DA SILVA, LARISSA TOLEDO DE LIMA DUARTE SOUZA 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Rejeito a impugnação à assistência judiciária gratuita arguida pela ré, porquanto os documentos acostados na inicial são suficientes para comprovar a miserabilidade financeira alegada pela parte autora, não tendo a ré trazido aos autos nenhuma prova que alterasse o quadro que levou o juízo a conceder o benefício impugnado.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, haja vista que pela teoria da asserção, aanálise das condições da ação deve ser feita abstratamente combase na narrativa do autor na petição inicial.
Rejeito a preliminar de incompetência territorial visto que a parte autora apresentou declaração e comprovante de residência em nome do avô da menor, pois residem no mesmo lugar (ids. 22746090, 22746092 e 22755328) Presentes se fazemas condições para o regular exercício do direito de ação, bemcomo os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a adequada prestação de serviços pela parte ré à autora - ônus atribuído à parte ré (artigo 373, §1º, do CPC); (b) a existência de causa excludente do nexo de causalidade (culpa exclusiva da parte autora) - ônus da prova da parte ré - (art. 373, II, CPC). (c) a causação de danos à parte autora e sua extensão - ônus da prova da parte autora - artigo 357, I, do CPC. 2.
Defiro a produção da prova pericial médicarequerida por ambas as partes, que farão o rateio dos honorários do expert, na forma do artigo 95 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferia emfavor da parte autora. 2.1.
Ematenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Dra Lucia helena Barbosa de Pontes, CRM 52-65763-8 , [email protected]. 2.2.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenhamfeito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comumde quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 2.3.
Comos quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, emcaso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias 2.4.
Emcaso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. 2.5.
Emseguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltemconclusos para homologação. 2.6.
Coma homologação, intime-se a parte ré para que deposite os honorários periciais, na proporção de 50%, no prazo 15 (quinze) dias. 2.7.
Como depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. 2.8.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 2.9.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. 3 - Defiro, ainda, a produção de prova documental, nos termos do art. 435, do CPC.
Oficiem-se como requerido pelo MP no item 5 do index 81294884. 4 - A pertinência da prova oral será apreciada após a prova pericial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
04/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:51
Declarada incompetência
-
26/04/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:50
Declarada incompetência
-
04/04/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:15
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
15/01/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 17:18
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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