TJRJ - 0800450-23.2022.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2025 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0800450-23.2022.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA ANDRADE CONCEICAO DA CUNHA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO ORIGINAL S A O art. 1.022 do CPC define as hipóteses de admissibilidade dos embargos de declaração, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material.
Ainda que tempestivos os embargos, não se me afiguram presentes os vícios que autorizam sua interposição, razão pela qual tenho por não acolhê-los, negando-lhes provimento.
A decisão embargada, como dito, não padece de quaisquer das hipóteses que dão ensejo ao ataque pela via dos embargos de declaração, que não constituem o recurso adequado para a manifestação da irresignação do embargante, que deverá se valer da via processual apropriada.
Intimem-se.
IGUABA GRANDE, 10 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
23/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2024 21:25
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de LARISSA DE PAULA FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ELIZETE COUTINHO CARDOZO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
19/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:54
Decorrido prazo de ELIZETE COUTINHO CARDOZO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:54
Decorrido prazo de LARISSA DE PAULA FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:19
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2023 14:40 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
-
22/03/2023 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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15/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:22
Decorrido prazo de LARISSA DE PAULA FERREIRA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:22
Decorrido prazo de ELIZETE COUTINHO CARDOZO em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:13
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 17:21
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 14:40 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
-
15/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:12
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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