TJRJ - 0004815-31.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas de que, se nada for requerido no prazo de 05 (cinco) dias, o presente feito será remetido ao Arquivo/central de arquivamento. -
05/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 19:59
Trânsito em julgado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO em tramite entre as partes epigrafadas acima, no valor de R$ 47.983,42 reais, requerendo o autor a sua habilitação na lista geral de credores.
O parquet manifestou pela extinção do feito em id. 64. É BREVÍSSIMO O RELATÓRIO.
DECIDO.
A presente demanda é ulterior a publicação do Quadro Geral de Credores.
Ante o teor do disposto no artigo 10, § 6º, da Lei de Falências, Após a homologação do quadro- geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito .
Assim sendo, conclui-se pela inadequação da via eleita a ensejar a extinção do feito sem análise do mérito.
Pelo exposto, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Preclusa, nada sendo requerido e não havendo pendências nos autos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
26/04/2025 19:17
Conclusão
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26/04/2025 19:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:19
Juntada de petição
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11/01/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 05:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:24
Conclusão
-
09/03/2023 13:00
Juntada de petição
-
15/02/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:22
Documento
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29/11/2022 13:53
Expedição de documento
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23/11/2022 18:26
Expedição de documento
-
16/11/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:29
Conclusão
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18/10/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 09:56
Juntada de petição
-
12/08/2022 18:34
Conclusão
-
12/08/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 18:30
Apensamento
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12/08/2022 13:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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