TJRJ - 0828127-37.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:53
Outras Decisões
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de EDUARDA NICOLE SANTOS DE CASTRO em 10/09/2025 23:59.
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15/09/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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13/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828127-37.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA, W P EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: EDUARDA NICOLE SANTOS DE CASTRO Antes de expedir o mandado de despejo, é necessário que a parte contrária se manifeste acerca do alegado descumprimento do acordo, pois, até então, somente se tem a versão da parte autora.
Assim, intime-se a parte ré acerca do alegado descumprimento do acordo, devendo se manifestar nos autos no prazo de 5 dias.
Após o decurso do prazo, sem manifestação da parte ré, expeça-se mandado de despejo, ficando o autor como depositário dos bens encontrados no local, caso não opte pelo depósito público.
Sem prejuízo, intime-se a parte devedora, na forma do artigo 523 do CPC, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado pela parte credora, acrescido dos honorários periciais (se houver), bem como das custas processuais (se pendentes), sob pena de multa processual de 10%, além de honorários advocatícios de 10% por força da instauração da fase de cumprimento de sentença.
Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o pagamento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
04/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:18
Outras Decisões
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03/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:24
Desentranhado o documento
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03/07/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 14:16
Desentranhado o documento
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03/07/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2025 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 16:24
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:16
Homologada a Transação
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16/01/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO FREIRE GOULART em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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