TJRJ - 0846507-51.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0846507-51.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO MOREIRA DA SILVA RÉU: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista que, intimada na pessoa de seu advogado, a parte autora não realizou o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo legal, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 290 c/c art. 485, IV, ambos do CPC.
Despesas processuais "ex vi legis".
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, na forma do art. 229-A, parágrafo 1°, I, da Consolidação Normativa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
09/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 12:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de LUANA DE OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL MEDINA DA PAZ em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:58
Outras Decisões
-
19/04/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001515-60.2013.8.19.0212
Jose Osorio de Figueiredo
Julio Bogoricin Imoveis Rio de Janeiro L...
Advogado: Marcos Fernando de SA Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2013 00:00
Processo nº 0831164-60.2024.8.19.0209
Gabriela Canicio Nogueira
Rei do Pedal
Advogado: Alan Borela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 10:17
Processo nº 0814422-62.2025.8.19.0002
Celia Maria Latini de Araujo Goes
Uniao
Advogado: Jonny River da Silva Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 16:49
Processo nº 0013340-17.2016.8.19.0205
Igor Rodrigues Sales
Plaza Del Arte Incorporadora LTDA
Advogado: Viviane Ananias Barreiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2016 00:00
Processo nº 0824313-17.2024.8.19.0205
Luiz Fernando Franca Souza
Hospiservice Comercio Varejista de Mater...
Advogado: Jorge Antonio Soares Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 23:56