TJRJ - 0810005-13.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2025 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2025 23:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/09/2025 15:52 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2025 15:52 Juntada de Petição de termo de autuação 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0810005-13.2023.8.19.0204 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0810005-13.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00757413 APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB/PE-028490 APELANTE: JOANA D ARC DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FRADIQUE RIBEIRO OAB/RJ-223501 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
 
 REGINA LUCIA PASSOS DECISÃO: Apelação Cível.
 
 Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Dano Moral.
 
 Relação de Consumo.
 
 Instituições financeiras.
 
 Empréstimos consignados em folha de pagamento.
 
 Funcionária Pública Municipal.
 
 Alegação de descontos acima da margem legal.
 
 Sentença de procedência parcial.
 
 Manutenção.
 
 Não incidência da suspensão do Tema n.1.085 pela 2ª Seção do E.STJ, uma vez que não se trata de empréstimo comum em conta corrente.
 
 Limitação de 30% nos descontos de empréstimos em conta salário já decidido por esta Câmara quando do julgamento do agravo de Instrumento nº 0060901-89.2024.8.19.0000, cujo V.
 
 Acórdão já transitou em julgado inclusive.
 
 Dano moral não configurado, uma vez que não houve comprovação de mácula na esfera do Direito de Personalidade da autora.
 
 Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do seu Direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.
 
 Incidência do verbete sumular nº 330 deste Egrégio Tribunal.
 
 Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art.85, §11. do CPC.
 
 Jurisprudência e Precedentes citados: 0068571-49.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO.
 
 Des(a).
 
 WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julgamento: 24/10/2023 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL); 0029872-48.2020.8.19.0004 - APELAÇÃO.
 
 Des(a).
 
 FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 22/02/2024 - SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) e 0235592-21.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO.
 
 Des(a).
 
 ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA - Julgamento: 29/04/2025 - SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL).
 
 NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO.
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                                            22/08/2025 10:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            22/08/2025 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2025 10:13 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            29/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 29/07/2025. 
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                                            29/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 14:04 Expedição de Informações. 
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                                            16/07/2025 23:58 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            15/07/2025 18:35 Juntada de Petição de apelação 
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                                            14/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0810005-13.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA D ARC DE OLIVEIRA ALVES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que o recurso de apelação é tempestivo, e as custas foram pagas na forma da lei.
 
 Ao apelado para contrarrazões.
 
 Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
 
 MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA
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                                            10/07/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 10:01 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            04/07/2025 14:03 Juntada de Petição de apelação 
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                                            03/07/2025 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 01:38 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            16/06/2025 23:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 23:31 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/06/2025 21:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 16:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/04/2025 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 00:53 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FRADIQUE RIBEIRO em 12/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 00:06 Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 01/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 22:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 12:24 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            30/07/2024 00:37 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FRADIQUE RIBEIRO em 29/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 08:21 Outras Decisões 
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                                            23/07/2024 12:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2024 22:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 01:16 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FRADIQUE RIBEIRO em 11/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 01:02 Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 03/04/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 13:20 Expedição de Informações. 
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                                            08/09/2023 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 16:50 Expedição de Informações. 
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                                            29/08/2023 03:13 Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FRADIQUE RIBEIRO em 28/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 19:24 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            10/08/2023 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 13:33 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/08/2023 08:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2023 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2023 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2023 09:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/04/2023 09:00 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2023 19:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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