TJRJ - 0815273-77.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 15:28
Processo Reativado
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28/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:28
Processo Desarquivado
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28/08/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:28
Baixa Definitiva
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28/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:28
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de DJALMA BARRETO em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:42
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA 1- D 215066028 Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária, todavia, deixo de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante. 2 - ID 215325417 HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data de leitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
08/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 15:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ECISÃO Realizada a audiência de conciliação, instrução e julgamento,em 30/07/2025,a parte ré Unimed Rio Coop.
Trab; Médico do RJ foi representada pela preposta por ROBERTA PAULA DOMINGOS MACEDO DA COSTA CPF *93.***.*55-27.
Contudo, a carta de preposto juntada aos autos não contém o nome da preposta.Assim, a parte ré requereu prazo de cinco dias para juntar a carta de preposto.
O processo veio para a conclusão para análise do pedido formulado.
A parte ré foi devidamente citada/intimada para o ato em 30/06/2025, possuindo tempo, mais que suficiente, para apresentar no ato da audiência os documentos necessários para sua regular representação.
Ante o exposto e observando-se o teor do enunciado 8.12, do Aviso TJRJ 23/2008: 8.12 - Não é possível a regularização da representação (atos constitutivos e carta de preposição) após a audiência de conciliação, salvo na hipótese de acordo.
DECRETOa revelia da parte ré.
REMETAM-SE os autos ao Juiz Leigo. -
31/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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31/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:43
Decretada a revelia
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30/07/2025 10:29
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:25
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 10:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/07/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que NÃO HÁ documento capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
02/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 10:18
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 10:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/06/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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