TJRJ - 0801084-71.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de NATALIA JALES BRAUNS em 24/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Vara de Família da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo:0801084-71.2024.8.19.0029 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NATALIA JALES BRAUNS INVENTARIADO: EDILSON DA SILVA BRAUNS Diante da certidão cartorária de id.219324426, recebo os autos vindos de declínio de competência.
Ratifico os atos processuais anteriores.
Trata-se de requerimento de alvará judicial proposto por NATALIA JALES BRAUNS a objetivar o levantamento de valores retidos em conta bancária SICCOB-Cred Servidor Federal, referente à capital integralizado do servidor EDILSON DA SILVA BRAUNS, falecido em 13.5.18.
Informa a requerente que é herdeira do Sr.
EDILSON na qualidade de filha do falecido, para fins de comprovação, juntou carteira de identidade no id. 103017296.
Requer, primeiramente, a concessão da gratuidade de justiça, bem como a expedição de ofício ao SICOOB para que informe o saldo atualizado do saldo remanescente a fim de apurar o saldo disponível para levantamento de valores em nome do de cujus.
A certidão de óbito do falecido fora acostada aos autos (id.103020352), com a informação de que o finado DEIXOU BENS e herdeiro. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Para o deferimento da gratuidade de justiça, venham os 03 (três) últimos comprovantes de rendimentos e as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte que requer o benefício, a fim de possibilitar a aferição dos requisitos que autorizam a concessão do benefício.
Caso a parte autora não declare imposto de renda, deverão ser juntados o comprovante de inexistência de declaração, referente aos últimos 03 anos, e a autodeclaração de isenção, ambos emitidos pelo site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, sob pena de indeferimento. 2) Sem prejuízo, após breve leitura dos autos, extrai-se da certidão de óbito a informação de que o autor da herança deixou bens e herdeiro.
Desta forma, à requerente para emendar a inicial a esclarecer o que pretende com o rito de alvará, uma vez que há notícias de que o finado deixou bens.
Acoste aos autos a prova de último domicílio dode cujus, para fins de análise da competência deste juízo. 3) Fixo o prazo de 15 dias para cumprimento das determinações acima, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4) Intime-se pela via eletrônica.
MAGÉ, 28 de agosto de 2025.
ANA CAROLINA FUCKS ANDERSON PALHEIRO Juiz Titular -
29/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:49
Outras Decisões
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18/07/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0801084-71.2024.8.19.0029 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NATALIA JALES BRAUNS REQUERIDO: EDILSON DA SILVA BRAUNS Trata-se Ação de Alvará.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte autora e de último domicílio do de cujus fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
MAGÉ, 23 de junho de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
23/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:29
Declarada incompetência
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20/06/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ARTUR MEIRELES BERNARDES em 27/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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