TJRJ - 0258386-02.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Diante do pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II, do CPC/15, ressalvado o direito de a Fazenda Pública proceder a cobrança de eventuais diferenças que entender devida ou que venha a apurar.
Indefiro, desde logo, quaisquer prazos para verificar eventual ingresso da receita nos cofres públicos.
Suspendo a exigibilidade do crédito tributário, enquanto não confirmado o ingresso da receita nos cofres públicos, de modo que o presente débito não seja óbice à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e à prática de demais atos que exijam regularidade fiscal, na forma do art. 206 do CTN.
Expeça-se mandado de transferência em favor do ERJ.
Levante-se eventuais penhoras.
Após, se recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Do contrário, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se definitivamente, porém sem baixa no distribuidor, em atenção ao disposto no artigo 1º alínea f da Resolução TJ/OE nº. 22, de 15/08/2006.
Ciência ao Estado.
P.I. -
16/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 15:46
Conclusão
-
06/06/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:08
Conclusão
-
02/06/2025 12:02
Juntada de petição
-
27/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:51
Expedição de documento
-
26/02/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 13:20
Conclusão
-
25/02/2025 09:33
Juntada de petição
-
19/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:50
Juntada de petição
-
21/01/2025 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 10:49
Conclusão
-
17/01/2025 12:36
Juntada de petição
-
16/12/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 18:01
Conclusão
-
05/12/2024 12:41
Juntada de petição
-
28/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:20
Conclusão
-
19/11/2024 14:04
Juntada de petição
-
12/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:29
Juntada de petição
-
29/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:43
Conclusão
-
22/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:58
Juntada de petição
-
02/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:44
Juntada de documento
-
02/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:41
Juntada de documento
-
02/08/2024 14:41
Juntada de documento
-
02/08/2024 14:41
Juntada de documento
-
02/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:48
Juntada de petição
-
26/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:00
Juntada de documento
-
28/11/2023 14:19
Remessa
-
28/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/11/2022 20:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 10:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/01/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 11:00
Documento
-
04/12/2021 10:50
Juntada de petição
-
20/11/2021 03:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2021 03:16
Conclusão
-
20/11/2021 03:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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