TJRJ - 0888791-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2025 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE DE SOUZA FINOTELLI - CPF: *78.***.*24-74 (AUTOR).
-
09/09/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 25/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0888791-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA FINOTELLI RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Adeclaração de hipossuficiência financeira constitui presunção relativa.
Assim, e observados os termos do artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que junte aos autos sua última declaração do imposto de renda, completa, com todas as folhas, incluindo declaração de bens, assim como extrato de sua movimentação bancária dos últimos dois meses, a fim comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão do benefício pretendido.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
30/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816905-08.2025.8.19.0021
Marly Bender de Frias
Centro de Visao Caxiense Eireli
Advogado: Alexandre Bender de Frias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 14:27
Processo nº 0800001-53.2025.8.19.0039
Laura Salgado Alvim
Itavema Rio Veiculos e Pecas LTDA
Advogado: Thaiza Cristina Esperanca Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/01/2025 11:58
Processo nº 0805608-56.2025.8.19.0036
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Dp Criminal e da Violencia Domestica e F...
Advogado: Pamela dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2025 20:41
Processo nº 0810044-02.2025.8.19.0087
Isalcmar Cesar Ramos de Azeredo
Ademicon Administradora de Consorcios S/...
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 13:10
Processo nº 0822383-07.2023.8.19.0202
Gabriel Carvalho Novaes
Banco Intermedium SA
Advogado: Andrey Philipe Vaz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 16:50