TJRJ - 0803110-36.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0803110-36.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE ALMEIDA BASTOS RÉU: WHIRLPOOL S.A Recebo os embargos de declaração de ID 153090440, porquanto tempestivos.
No mérito, acolho-os para sanar erro material verificado na sentença, especificamente no que tange à condenação da parte ré à restituição do valor pago pelo produto defeituoso e à respectiva coleta do bem.
Com efeito, tais pedidos não constam da petição inicial, a qual se limita a pleitear o reembolso da quantia despendida com o conserto do produto, no valor de R$ 2.390,00.
Assim, retifica-se a sentença para excluir da condenação a restituição do valor do produto e sua coleta, mantendo-se, contudo, a condenação ao reembolso do valor comprovadamente pago pelo reparo.
Assim, dou provimento aos embargos de declaração para que a parte dispositiva da sentença passe a constar da seguinte forma: "Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré: 1- a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por dano moral, corrigida monetariamente a contar da presente data (súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil); 2- a restituir o valor de R$ 2.390,00, pago pelo conserto do produto defeituoso, corrigido desde o desembolso e com juros legais desde a citação" No mais, a sentença permanece tal qual lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
02/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2025 22:29
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 18:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:55
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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01/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCYJARA CARVALHO SERRA CARDOSO em 17/03/2023 23:59.
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06/03/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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